A decisão foi anunciada pela primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça após uma ação do Ministério Público em 2019.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão de segunda instância que confirma a irregularidade de pagamentos feitos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) à Sustentare Saneamento S.A. Segundo o acórdão proferido pela 1ª Turma Cível em 21 de junho,
A empresa Sustentare Saneamento foi obrigada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a devolver R$ 42.469.134,03. O valor, referente ao contrato encerrado em 2017, com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), ainda deve ser corrigido.
Em 2012, a Sustentare assumiu o contrato que o SLU havia firmado com a Delta Construções, rescindido por irregularidades no processo de licitação. A ação civil pública foi ajuizada em 2019.
Nota técnica da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e o relatório de inspeção da Controladoria-Geral do Distrito Federal, apontaram irregularidades nos pagamentos feitos à empresa.
De acordo com a promotoria, elo contrato a Sustentare deveria apresentar veículos fabricados em 2012, mas a frota empregada na execução do serviço não atendia essa exigência.
Essa diferença não foi considerada no cálculo dos valores devidos, o que levou ao pagamento de R$ 9.641.309,41 a mais.
O número de varredores de rua contratados pela empresa também foi inferior ao previsto, mas não houve desconto. Nesse caso, o valor pago a mais chegou a R$ 24.117.055,25.
A Prodep também informou que empresa transferiu indevidamente ao SLU a responsabilidade pelo pagamento de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com essa manobra, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, a Sustentare causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 9.349.352,02.


