Texto do relator será apreciado pela Comissão Mista de Orçamento e depois pelo plenário do Congresso Nacional
Por Misto Brasília – DF
O deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF) apresenta hoje (12) à tarde o seu relatório do projeto (PLN nº 12) que concede reajuste para os policiais e bombeiros do Distrito Federal. A apresentação do texto do parlamentar do Distrito Federal será no âmbito da Comissão Mista de Orçamento.
O relatório deve ser apreciado na sessão do Congresso Nacional, que deve analisar nesta quarta-feira cinco vetos presidenciais e nove projetos de crédito extra, como o abre espaço no Orçamento da União para o financiamento da cultura brasileira por meio da Lei Aldir Blanc.
De acordo com o deputado, o impacto financeiro estimado no exercício de 2023 será de R$ 372,2 milhões, e de R$ 685 milhões na despesa anualizada. O reajuste se dará a partir das dotações já autorizadas e programadas no Fundo Constitucional do DF.
“De acordo com o nosso relatório, estamos pavimentando as condições necessárias, no mérito, para a edição de Medida Provisória a ser editada pelo Executivo, concedendo aumento às forças de segurança pública do Distrito Federal”, explicou. A Medida Provisória deve ser encaminhada pelo Palácio do Planalto em agosto.
“Do exame da proposição, entendemos que a iniciativa do Poder Executivo não contraria os dispositivos constitucionais e demais normas pertinentes à matéria”.
Segundo publicou a Agência Câmara, 22 vetos aguardam votação, mas há acordo para votar apenas alguns. “Cinco vetos entraram na cédula para apreciação, mas o objetivo central dessa sessão do Congresso é a apreciação de PLNs que estão pendentes”, explicou o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Os demais vetos serão analisados na primeira sessão do Congresso no segundo semestre deste ano, o que deverá vir a ocorrer entre o fim de agosto e início de setembro, segundo o senador.
Entre os vetos que têm acordo para votação está o VET 57/22, do ex-presidente Jair Bolsonaro, aposto à Lei do Novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur – Lei 14.476/22). A nova lei amplia as atividades financiáveis com dinheiro do fundo.
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