Ação da Lei de Cotas terá rito abreviado no Supremo Tribunal

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Minnistro determinou um prazo de dez dias para que o o Executivo e o Legislativo prestem informações

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.418, ajuizada pelo Partido Verde.

É para garantir que a revisão prevista na Lei de Cotas não seja usada para encerrar a ação afirmativa, determinou que o Supremo julgue a ação emrito abreviado, de modo a permitir a célere e definitiva resolução”.

Na decisão, o ministro Barroso afirma que o pleito do PV é de “inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e de segurança jurídica”.

Barroso determinou um prazo de dez dias para que o presidente da República da República, o presidente do Senado e o presidente da Câmara prestem informações e em seguida, prazo de cinco dias para que abra-se vista ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

A Lei de Cotas vale desde 2012 e garante reserva de vagas para alunos pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas nas universidades federais.

A ação também requer concessão de medida cautelar que mantenha a Lei de Cotas como está até que o Congresso determine nova legislação sobre as Cotas, no prazo de um ano.

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