O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado hoje, absolveu, por maioria, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sob o entendimento de que as provas são insuficientes por se basearem apenas em delações premiadas.
A 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Essa ação, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sessão realizada dia 6 de junho.
“A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari.”