O procurador da força-tarefa da LavaJato, Carlos Fernando Lima, acusou, por meio de mensagem em rede social, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de tentar anular as provas de corrupção produzidas pela operação e promover impunidade.
Fernando Lima entende que ao querer discutir a legalidade das delações no momento da sentença o ministro pretende induzir a anulá-las. Na visão do procurador, Gilmar “blinda corruptos” quando questiona delações.
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Confira íntegra da mensagem postada no Facebook:
“O QUE ESTÁ EM JOGO HOJE NO STF
O combate à impunidade tem muito a perder hoje. Gilmar Mendes quer com seu discurso alcançar um meio para anular as provas de crimes de corrupção produzidas pela Lava Jato. Nesse aspecto, o Ministro Barroso está certo em alertar onde Gilmar Mendes pretende chegar. Vejam como ele pretende fazer.
Ao querer discutir a legalidade do acordo no momento da sentença (e aqui também em todos os recursos), o que Gilmar Mendes pretende é introduzir a possibilidade de se anular o acordo, mesmo que o Ministério Público o entenda cumprido.
Ao anular o acordo, Gilmar Mendes pretende anular tudo que foi produzido por este acordo, o que significa a anulação de todas as provas produzidas. Ou seja, se o acordo é nulo, nulas são as provas, usando, como sempre, a teoria do fruto da árvore envenenada. Se a árvore está envenenada, o fruto também está.
Dessa forma, abriria a possibilidade de serem anuladas ou reformadas todas as condenações de todas as operações em que foram as provas obtidas através ou em decorrência de um acordo de colaboração premiada, inclusive – e aqui especialmente – as condenações de Sérgio Moro na Operação Lava Jato.
Gilmar Mendes, espertamente, usa a indignação da população com os benefícios alcançados pelos irmãos Batista – afinal, ninguém gosta de impunidade – para alcançar MAIS IMPUNIDADE. Só que agora de todos os poderosos envolvidos e revelados pelas investigações. Alcança-se assim o sonho de salvarem-se todos os políticos, de Lula a Temer.
Assim, o objetivo é retomar o velho caminho da impunidade através de truques formais, como sempre aconteceu em operações anteriores à Lava Jato.
Retroagir a análise da legalidade do acordo, isto é APÓS o colaborador ter entregue fatos e provas contra si e contra terceiros, inclusive de fatos desconhecidos pelas autoridades, e de ter o colaborador aberto mão do seu direito de não se auto incriminar e de recorrer da sentença que aplica a pena acordada, OFENDE os princípios da boa-fé, da confiança e da segurança jurídica.
Isto é, permite que o Estado aja como um chicaneiro.
Espero que a maioria dos ministros do STF caminhe para confirmar o entendimento tão bem expresso pelo Ministro Celso de Melo, e não permita que seja aberta a possibilidade de anularem as provas produzidas pela Lava Jato.”
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