A demarcação de terras indígenas passa a ter um novo compasso a partir dessa semana, a partir dos critérios adotados no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O parecer da Advocacia-Geral da União agora adotado pelo governo federal estipula que os indígenas têm direito à terra “desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição (1988)” — o chamado marco temporal.
A medida, conforme o governo, pretende balizar o entendimento dos órgãos envolvidos das demarcações, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), e diminuir os conflitos fundiários envolvendo áreas indígenas. As regras serão aplicadas somente nas demarcações que ainda estão em andamento.
O Supremo definiu que a posse indígena das terras não impede a atuação do Poder Público na área. Dessa forma, podem ser instaladas, sem autorização prévia, redes de comunicação, estradas e equipamentos públicos. As regras também impedem a moradia, caça e pesca de pessoas estanhas às comunidades, além da prescrição dos direitos indígenas às suas terras.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.




















