As medidas atingem sites e aplicativos de oferta plataformas digitais e operadores de publicidade programática
Por Misto Brasil – DF
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República publicou nesta segunda-feira (26), a Instrução Normativa 04.
Ela estabelece medidas de controle da publicidade na internet e de quebra, busca evitar a distribuição de fake news.
As medidas atingem as ações publicitárias contratadas e/ou distribuídas nos sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços, produtores de conteúdo em plataforma digital, sites e aplicativos de oferta de conteúdo jornalístico ou informativo, plataformas digitais e operadores de publicidade programática.
A finalidade, segundo a instrução normativa, é reduzir os riscos à imagem das instituições do Poder Executivo Federal decorrentes da publicidade na internet.
Passa a ser exigido o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços deverão ter representante legal no país.
As plataformas digitais deverão ter e/ou disponibilizar publicamente os termos de uso públicos, em português, incluindo regras e ações para combate à desinformação, ao discurso de ódio, ao assédio e à promoção de atividades, produtos ou serviços ilegais, incluindo infração de direitos autorais, bem como medidas para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o ato assinado pelo ministro Paulo Pimenta, a Secom e os veículos de veiculação de publicidade na internet tem prazo de um ano para que façam as adaptações das regras divulgadas hoje..

























