Proposta foi aprovada na Comissão do Trabalho da Câmara, mas precisa passar por outras comissões e pelo Senado
Por Misto Brasil – DF
A aprovação do projeto de lei complementar 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na semana passada, reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de aposentadoria especial.
A idade é de 55 anos e medida alcança os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, escreveu Anna França, do Infomoney.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário.
A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres.
Essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.