Tribunal suspende a realização do concurso da CLDF

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O concurso público de acesso à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi suspenso esta tarde pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O certame está suspenso porque a Fundação Carlos Chagas (FCC) não teria apresentado o projeto básico da organização. Daqui a pouco colocaremos mais informações.

Quatro dos sete conselheiros votaram favoravelmente ao parecer elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público no TCDF. Há pouco, a assessoria de imprensa informou que a Câmara Legislativa vai se manifestar quando for avisada oficialmente da suspensão. (Atualizado às 17h39)

A decisão foi em caráter provisório – da execução do contrato entre a Câmara Legislativa do DF e a Fundação Carlos Chagas (FCC). E deram prazo de cinco dias para que a CLDF e a banca se manifestem sobre o mérito das duas representações protocoladas na Corte sobre o certame.

“As representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. Ao analisar as representações e as informações preliminares enviadas pela Câmara Legislativa, o corpo técnico do TCDF identificou indícios de irregularidades que contrariam dispositivos da Lei 8666/1993 e da LC 101/2000″.

As justificativas do TCDF 

– Ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação
– Ausência da aprovação do projeto básico/termo de referência da contratação pela autoridade competente
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação

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