O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF) pediu à Justiça que o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido) perca os benefícios referentes a acordo de delação dpremiada, por meio de alegações finais encaminhadas à Justiça nesta sexta-feira (1).
Delcídio teria mentido sobre fatos utilizados para abertura de ação penal contra sete pessoas, no caso do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró. Além disso, o MPF pede a absolvição do ex-presidente Lula da Silva e do banqueiro André Esteves.
O procurador da República, Ivan Cláudio Marx entendeu que Delcídio mentiu sobre fatos que embasaram abertura de ação contra Lula, André Esteves e outras cinco pessoas suspeitas de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras.
Caso o pedido seja aceito, em havendo condenação, o ex-senador poderá cumprir penas pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel. Também poderá a responder por falsa imputação de crime.
De acordo com o MPF, além de Delcídio, devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos, informou o MPF.
Segundo o MPF, Delcidio queria impedir que viesse à tona que ele recebera R$ 4 milhões da construtora UTC como propina. E que o dinheiro manipulado como caixa dois na campanha dele ao governo do estado do Mato Grosso.
Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio, durante colaboração e no depoimento dado à Justiça, a suposta compra do silêncio de Cerveró, que à época estava em prisão preventiva, não teria sido pedido ou de interesse de Lula, mas beneficiaria o próprio senador do Mato Grosso.
Em nota divulgada à imprensa Delcídio afirmou que “está tranquilo em relação a isso porque sabe que fez vários depoimentos que corroboram com informações que ele sempre deu e tem certeza absoluta que a colaboração dele sempre foi e sempre será efetiva. Tanto é que tem sido corroborada por outros colaboradores”.
Confira aqui a íntegra das alegações finais.



















