O Ibram também deve anular a autorização para que a empresa Brasville promova a compensação florestal
Por Misto Brasil – DF
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve parar a implantação do Núcleo Rural do Tororó até que a entidade regularize a compensação florestal pelo desmatamento da área.
O Ibram também deve anular a autorização para que a empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários Ltda. promova a compensação florestal em outro estado. O prazo para que essas açòes sejam cumpridas termina nesta semana.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal tamb;em determinou que o Ibram providencie um novo e regular acordo pela retirada da vegetação nativa do local. O empreendimento fica na Região Administrativa do Jardim Botânico e corresponde a aproximadamente 11 campos de futebol.
O Ibram havia autorizado que o reflorestamento fosse realizado no município goiano de Niquelândia, apesar de o desmatamento ter ocorrido no DF.
O conselheiro relator do processo no Tribunal ressalta que não há previsão normativa expressa que valide essa autorização dada pelo Ibram para que a compensação fosse realizada fora do Distrito Federal.
O decreto distrital define locais situados dentro do território distrital, catalogados por prioridade para a devida compensação.





















