A proposta tem o objetivo de evitar golpes e engano pelo usuário. Também foi analisado o projeto que incentiva a produção de bebidas no Distrito Federal
Por Misto Brasil – DF
O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou ontem (29) o Projeto de Lei n° 130/2023 que disciplinar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”.
Agora, a proposta segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido pelo Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo.
O Distrito Federal ainda carece de norma clara que coíba a ação de particulares de golpistas.
O autor da proposta, deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), comentou que com a adoção das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo despachantes ou de intermediação de transações imobiliárias com serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros. E isso pode levar o consumidor ao erro.
Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças foi aprovado o projeto 1452/2020. A proposta institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito Federal.
O texto define bebidas como os produtos de origem vegetal industrializados, destinados à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica.