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A decisão foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que abriu exceção n lei e na própria jurisprudência
Por Misto Brasil – DF
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu exceção na lei e na própria jurisprudência para obrigar uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento contra esclerose múltipla com o remédio fingolimode.
Trata-se de um medicamento de uso domiciliar, que não precisa ser coberto pela operadora, conforme prevê o artigo 10, inciso VI, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
A jurisprudência do STJ vem afastando a condenação das operadoras nessas hipóteses, considerando que a única exceção está prevista exatamente nessa lei, para medicamentos contra câncer.
Por uma questão de razoabilidade, o colegiado entendeu que poderia superar essa barreira no caso concreto. A votação foi por 3 votos a 2.
Os ministros que ficaram vencidos entenderam que o recurso não poderia ser conhecido, confirme informou o Conjur.