Foi feito um acordo em torno de uma emenda aprovada e incorporada ao texto limitando o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares
Por Misto Brasil – DF
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários, se houver déficit primário.
O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (18) com substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Depois de acordo com o governo, o relator incluiu no texto para o fim da Lei Complementar 207/24, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, o novo DPVAT).
“Pacificamos uma orientação fundamental para unificar o Plenário. Volta ao texto o cancelamento do DPVAT”, disse José Guimarães, que é autor do projeto e líder do governo.
Antes dessa votação, Guimarães anunciou um acordo entre as lideranças partidárias em torno de uma emenda aprovada e incorporada ao texto limitando o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares àquelas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão), deixando de fora do contingenciamento e do bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), um total de R$ 39,35 bilhões.
Com a aprovação da emenda, evitou-se a votação de destaque do PL que pretendia excluir do texto a regra de contingenciamento e bloqueio de qualquer emenda parlamentar.
O texto aprovado retoma proposta que não virou lei no projeto sobre emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24), determinando que serão aplicados às emendas não impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.
Essa lei surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cobrado maior transparência na execução de emendas, mas o bloqueio ficou de fora. Agora, no entanto, apesar de voltar o bloqueio, tanto ele quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão (não impositivas). A Lei Complementar 210/24 não estabelece limite para o contingenciamento e não faz distinção entre as impositivas e não impositivas.