A recomendação se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o direito de greve a servidores públicos
Por Misto Brasil – DF
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) recomendou ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse/DF) para que interrompa qualquer ação que impeça a participação de agentes socioeducativos no serviço voluntário gratificado.
A recomendação se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o direito de greve a servidores públicos que atuam na área de segurança pública, incluindo agentes socioeducativos. Veja a íntegra da recomendação.
A prática de impedir a inscrição desses profissionais no serviço voluntário como forma de pressionar por melhorias salariais é considerada uma tentativa indireta de greve e é, portanto, ilegal.
Em setembro de 2024, o sindicato decidiu em assembleia pelo cancelamento das inscrições no serviço voluntário gratificado.
Essa iniciativa resultou na suspensão de diversos serviços essenciais, como visitas, atendimentos técnicos, atividades escolares e de lazer, e tem prejudicado o atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
Segundo a Promotoria de Justiça, o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, que incluem a responsabilização dos envolvidos pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.(Da assessoria do Ministério Público)
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