Projeto proíbe que artistas façam campanhas de bets

Influenciadora Virginia Pimenta da Fonseca CPI das Bets Misto Brasil
Influenciadora Virginia Pimenta da Fonseca durante depoimento na CPI das Bets do Senado Federal/Arquivo/Lula Marques/Agência Brasil
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A proposta que foi aprovada pelo Senado e agora será analisada pela Câmara, também atinge influenciadores e atletas

Por Misto Brasil – DF

O Senado aprovou na quarta-feira (28) um projeto de lei que veta a participação de atletas, artistas e influenciadores em campanhas publicitárias de sites e aplicativos de apostas esportivas, as chamadas “bets”.

O texto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário, após receber sinal verde da Comissão de Esportes e ser incluída na pauta por meio de requerimento de urgência.

O projeto original previa a proibição total da publicidade de apostas, mas o texto final optou por restringir os vetos e estabelecer regras específicas para o setor.

Entre as determinações, fica proibida a participação em propagandas de qualquer pessoa física — incluindo autoridades, comunicadores e influenciadores digitais. A única exceção são ex-atletas que tenham se aposentado há pelo menos cinco anos.

O projeto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação.

O texto apresentado por Portinho, no entanto, retira a proibição total e insere na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

Durante a discussão, autor e relator citaram a tentativa dos clubes de futebol de fazer com que a população ficasse contra o projeto.

Em carta divulgada no início da semana, vários clubes demonstraram preocupação com a proibição de veiculação de placas de publicidade nos estádios e arenas, ligadas diretamente a patrocínios de clubes e emissoras, informou a Agência Senado.

O que é permitido no projeto

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

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