Dino foi o quinto a votar no caso. Ele adotou pontos já apresentados por outros ministros e propôs um rol de conteúdos
Por Misto Brasil – DF
Com voto do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (11), o julgamento conjunto de dois recursos sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e as possibilidades de remoção de material ofensivo.
O debate trata das regras do Marco Civil da Internet.
Além de Dino, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.
O ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Atulizado às 10h33
Com voto de Gilmar Mendes, o STF formou maioria e decidiu por ampliar a responsabilização das big techs, donas de redes sociais, por posts de usuários durante julgamento que acontece nesta quarta-feira, 11.
A sessão foi encerrada às 18h20 e deve ser retomada na quinta-feira, 12.
O ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional, registrou o Conjur.
Dino foi o quinto a votar no caso. Ele adotou pontos já apresentados por outros ministros com intenção de apresentar uma mediação das posições.
O julgamento será retomado na sessão da tarde, com voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo Flávio Dino, não existe liberdade sem responsabilidade, conforme a Constituição. “A responsabilidade não impede a liberdade. Responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, afirmou.
Flávio Dino ainda propôs fixar um rol taxativo de conteúdos pelos quais as plataformas devem ter um dever de monitoramento. Elas poderiam ser responsabilizadas caso haja uma “falha sistêmica” com a disseminação massiva de publicações como crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo ou apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Porém, o ministro Dino ressaltou que se o conteúdo ilícito acontecer de forma individual, não impulsionada, não será suficiente para configurar a responsabilidade civil da plataforma. Contudo, uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passará a responder subsidiariamente se não impedir a exibição do conteúdo.
E caso o autor do conteúdo consiga ordem judicial para restabelecer a divulgação da matéria, aí não haverá imposição de indenização ao provedor.


