Ministério Público pediu suspensão do Concurso Nacional

Concurso nacional candidatos Misto Brasil
Candidatos do concurso nacional aguardam a hora do início das provas/Arquivo/Paulo Pinto/agência Brasil
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Na ação é relatado que há problemas estruturais do edital do processo de concurso e pediu medidas que corrijam as falhas

Por Daniella Almeida – DF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (03) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado.

O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.

Nesta sexta-feira (04), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”.

Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública.

Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:

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