Projeto amplia o prazo para regularização fundiária na fronteira

Senador Nelsinho Trad MS Misto Brasil
Senador Nelsinho Trad durante entrevista no Bastidores da Educação/Arquivo/Reprodução vídeo
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A votaçao no Senado deverá dar mais tranquilidade ao proprietário, já que as terras na faixa de fronteira poderiam ser reincorporada pela União

Por Misto Brasil – DF

O plenário do Senado Federal poderá votar nesta terça-feira (08) o projeto que amplia em cinco anos o prazo para a regularização fundiária de terras localizadas na faixa de fronteira. A proposta impacta toda a fronteira brasileira e somente no Mato Grosso do Sul, enve 45 municípios.

Hoje pela manhã houve um acordo na Comissão de Relações Exteriores para que o projeto vá direto ao plenário, podendo ser votado na extra pauta da ordem do dia.

A relatora, senadora Teresa Cristina (PL-MS), retirou um artigo que exigia o georeferenciamento e com isso a bancada governista apoiou a proposta para a votação.

A proposta apresentada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) estabelece o fluxo institucional de aprovação pelo Congresso Nacional nos casos de imóveis com mais de 2.500 hectares.

A legislação atual, criada em 2015 (Lei 13.178), exige que os títulos emitidos pelos estados sejam ratificados pela União até outubro de 2025. Caso o prazo expire, a propriedade pode ser reincorporada ao patrimônio da União.

“O problema é que muitos desses produtores sequer sabiam da exigência e mesmo os que buscaram a regularização enfrentam um processo burocrático, oneroso e sem regulamentação adequada”, explica o senador Nelsinho Trad.

Para os imóveis maiores, o cenário é ainda mais crítico. A Constituição já determina, no art. 188, § 1º, que a alienação ou concessão de áreas acima de 2.500 hectares em faixa de fronteira exige prévia aprovação do Congresso Nacional.

“É uma situação de limbo jurídico. O produtor fica vulnerável, sem saber a quem recorrer. Por isso, nosso projeto estabelece que o Incra, após verificar os requisitos legais, encaminhe diretamente a solicitação à Presidência da República, que deve submetê-la ao Congresso por meio de mensagem oficial”.

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