Foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal a lei do chamado programa distrital de fomento ao serviço de radiodifusão comunitária. De acordo com o texto, radialistas comunitários podem inscrever projetos de programas de radiodifusão para receberem subsídio do governo de Brasília.
Segundo a Agência Brasília, as propostas serão selecionadas por uma comissão julgadora composta por quatro representantes a serem indicados pelo Executivo e três por integrantes do setor.
Na seleção, serão levados em consideração critérios como clareza e qualidade das propostas, interesse cultural, contrapartida social.
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