Está suspensa a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,3 mil. A liminar foi concedia nesta quinta-feira pelo juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, a uma ação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
O aumento ocorreu a partir da edição de uma Medida Provisória alterando a alíquota de 11% para 14%. O governo pretende arrecadar R$ 2,2 bilhões no ano que vem com este reajuste.
No despacho, o magistrado declarou a “inconstitucionalidade material” da medida provisória. A MP confronta a cláusula pétrea do direito adquirido, segundo o juiz, e o princípio da irredutibilidade de salários. O juiz do Distrito Federal estabeleceu multa de R$ 10 mil ao governo para cada contracheque que for apresentado com o reajuste.


























