Ministros foram levados ao erro no caso Villela, diz promotor

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Frente do tribunal que julga matérias que vêm da segunda instância/Arquivo/Divulgação
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Com a decisão tomada hoje pela Sexta Turma do STJ, o processo retorna à fase inicial, antes de novo julgamento pelo Tribunal do Júri

Por Misto Brasil – DF

O Ministério Público do Distrito Federal vai recorrer da decisão que anulou a ação penal contra Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária, em 2009, no chamado “crime da 113 Sul”.

A decisão sobre o recurso especial apresentado pela defesa foi proferida nesta terça-feira (02) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia: ministros anulam condenação de Adiana Villela

Com a decisão, o processo retorna à fase inicial, antes de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Três ministros votaram pela nulidade da ação penal, sob o argumento de cerceamento da defesa, que alega não ter tido acesso a todas as provas reunidas pela acusação. N

a avaliação do MPDFT, não há fundamento para anular toda a ação penal, sobretudo porque o STJ já havia reconhecido, em julgamento anterior, a validade da decisão de pronúncia, que levou a acusada ao tribunal do júri. O órgão ressalta que o processo sempre garantiu o direito de defesa e que não houve falha na condução da ação penal.

O promotor de justiça Marcelo Leite ressaltou que: “Nós temos diversas certidões no processo, que indicam que eles tiveram acesso a todas as mídias“.

“Os ministros que votaram pela anulação foram levados ao erro pela defesa. Nosso compromisso é garantir que a sociedade tenha uma resposta justa e definitiva para um crime dessa gravidade”.

O julgamento do recurso no STJ teve início no dia 11 de março, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as alegações defensivas e deferiu o requerimento da acusação para o início imediato da execução da pena.

Na sessão de hoje, o ministro Og Fernandes (que havia pedido vista em 5 de agosto) acompanhou o relator. Contudo, o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo seguiram o entendimento divergente do ministro Sebastião Reis Júnior.

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