Distritais aprovaram o Cartão Uniforme Escolar

Laboratório de informática escola rural DF Misto Brasília
Alunos da escola pública da área rural do Distrito Federal em laboratório/Arquivo/Agência Brasília
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A proposta volta ao governador para sanção ou veto. A Câmara Legislativa também autorizou um diário oficial do Tribunal de Contas do DF

Por Misto Brasil – DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a criação do programa Cartão Uniforme Escolar. A medida consta do projeto de lei nº 1.833/2025, o qual foi acatado com 11 emendas. Com a tramitação concluída na Casa, o PL retorna ao governador, para sanção ou veto.

A iniciativa tem caráter universal e se destina a assegurar uniformes a todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do DF, sem distinção ou critério de renda familiar, informou a Agência CLDF.

De acordo com o texto aprovado, o auxílio financeiro para a aquisição dos trajes escolares será viabilizado por meio de um cartão magnético operacionalizado pelo Banco de Brasília (BRB).

O valor do benefício será definido pela Secretaria de Educação, com base em procedimento de pesquisa de preços.

A comercialização dos itens aos beneficiários do programa será feita por estabelecimentos comerciais credenciados, todos localizados no Distrito Federal, de forma semelhante ao que acontece com o Cartão Material Escolar.

Foi estabelecido, ainda, que as peças do uniforme deverão ser produzidas, preferencialmente, no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa autorizou a criação de um diário oficial próprio para a publicação dos atos administrativos e processuais do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

A iniciativa está prevista no projeto de lei complementar nº 62/2025, apresentado pela Corte de Contas e aprovado, em dois turnos e redação final, nesta tarde, pela Casa de Leis.

O novo meio oficial de divulgação será eletrônico e deverá ser veiculado, gratuitamente, no site do TCDF.

As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOE-TCDF) vão substituir a divulgação em outros meios oficiais para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigirem intimação ou vista pessoal.

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