Com o voto do ministro já são três votos pela condenação do então candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022
Por André Richter – DF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O militar é um dos réus da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.

Com o entendimento de Fux, há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
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A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Braga Netto foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) da suposta participação na elaboração do plano Copa 2022, operação clandestina por militares kids-pretos, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro votou pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira, um dos réus do núcleo crucial da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

O voto envolve a absolvição do general dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, o general foi acusado de endossar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e de apresentar uma versão do decreto golpista para pedir apoio aos comandantes das Forças Armadas.
No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.
“O cotejo das acusações, com as provas acostadas nos autos, impõe a conclusão de que o réu Paulo Sergio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”, afirmou.
Sobre a acusação de golpe de Estado em função da apresentação do decreto golpista, o ministro disse que a lei não prevê a punição de atos preparatórios com intensões golpistas.

