Câmara aprova isenção do Imposto de Renda de R$ 5 mil

Arthur Lira e Hugo Motta plenário Câmara Misto Brasil
Arthur Lira conversa com Hugo Motta na votação do projeto de isenção do IR/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de IR. Veja como ficou o texto.

Por Misto Brasil – DF

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nna noite de quarta-feira (01) projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil (PL 1087/25). A votação foi unânimie: 493 votos.

Enviado em março deste ano pelo governo, o projeto estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

O deputado Arthur Lira (PP-AL) aceitou permitir o pagamento até 2028 de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas.

“Dividendos que deveriam ou poderiam ter sido distribuídos anteriormente por um motivo ou por outro”.

Ele informou que foram aceitas três de mais de 100 emendas apresentadas ao texto. O projeto é o único item da pauta de votações desta quarta-feira (1º).

Entre outros pontos alterados por Lira está a dedução da tributação de cartórios das taxas judiciais que eles arrecadam e repassam para os tribunais de Justiça. “Você não pode pagar imposto de um recurso que não é seu”.

De acordo com o substitutivo da comissão especial a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha, menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais, nada muda.

O parecer manteve a criação de um imposto mínimo progressivo de até 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, medida conhecida como taxação dos chamados “super-ricos”, além da retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

A proposta, considerada uma das mais relevantes para a agenda econômica do presidente Lula da Silva (PT), chega ao plenário cercado de disputas sobre como compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,8 bilhões no primeiro ano de vigência.

O governo exemplificou ganhos potenciais: um motorista com salário de R$ 3.650,66 deixaria de pagar R$ 1.058,71/ano; uma professora com R$ 4.867,77/mês economizaria R$ 3.970,18/ano se as novas regras começarem em 2026, informou o InfoMoney.

O que fica fora do “mínimo de 10%”

Para calibrar o impacto, o substitutivo exclui da base do imposto mínimo efetivo:

Herança

Rendimentos da poupança

Indenizações por acidente ou doenças graves

Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho

Dividendos pagos por governos estrangeiros (com reciprocidade)

Pagamentos de fundos soberanos

Entidades estrangeiras que administram previdência

Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas)

Para onde vai a “sobra”

O relatório de Arthur Lira não apenas busca compensar a renúncia fiscal da nova faixa de isenção do IR, mas também define o destino da eventual “sobra” de arrecadação. O desenho proposto estabelece uma ordem de prioridades:

1. Compensar Estados e municípios – A primeira destinação é garantir repasses aos entes federativos, via Fundos de Participação, caso haja perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção.

Esse ponto foi incluído para reduzir resistências de governadores e prefeitos, que temiam impacto direto nas receitas locais.

2. Reduzir a alíquota da CBS – Se ainda houver excedente após a compensação aos entes federados, os recursos serão utilizados para diminuir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal sobre consumo previsto na reforma tributária.

Na prática, a medida pode aliviar parte da carga sobre o consumo, um dos temas mais sensíveis do novo sistema.

Além disso, o texto do relator elimina a “trava” que limitava a soma das alíquotas efetivas pagas por pessoas físicas e jurídicas às alíquotas nominais máximas: 34% para empresas em geral, 45% para instituições financeiras e 40% para resseguradoras.

A retirada desse teto tende a ampliar a arrecadação, fortalecendo a margem de compensação fiscal do governo.

Disputa paralela no Senado

Enquanto a Câmara vota o PL 1.087/2025 (substitutivo Lira), o Senado ressuscitou o PL 1.952/2019, relatado por Renan Calheiros (MDB-AL). O projeto, que estava parado há quatro anos na Casa Alta, foi aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos.

As diferenças de mérito entre os textos não são grandes para a faixa de isenção, mas a tramitação virou um tabuleiro político entre as Casas, principalmente a disputa entre os alagoanos Lira e Renan Calheiros, que além de disputar o mesmo eleitorado, disputam o protagonismo no Congresso.

Se o texto da Câmara sofrer alterações no Senado, volta para nova deliberação dos deputados antes da sanção.

 

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