Para o Lago Sul e Lago Norte, foi sancionada a lei para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas — mais conhecidas como becos
Por Misto Brasil – DF
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou uma nova fase do projeto de parcelamento do solo no local, chamada Urbitá – Etapa 3/4, em Sobradinho II.
A previsão é que comporte até 6.965 apartamentos, para atender uma população de aproximadamente 21.173 habitantes, conforme a estimativa da Urbanizadora Paranoazinho, empresa proprietária do terreno e responsável pelo projeto.
O parcelamento abrange uma área total de 498.452,29 m² das terras da Fazenda Paranoazinho, na saída Norte de Brasília, próxima à rodovia BR-020.
O projeto prevê a criação de 90 lotes destinados a residências, comércios, prestação de serviços, indústrias e institucionais, bem como áreas públicas classificadas como Espaços Livres de Uso Público (Elups) e equipamentos públicos urbanos e comunitários.
A poligonal do projeto foi dividida em três partes, chamadas de: Zona A, Zona Centralidade e Parque Linear Urbano — uma futura área verde de 65.541,04 m² que abrigará atividades lúdicas e de lazer.
E foi sancionada sancionou a Lei Complementar n° 1.055/2025, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas — mais conhecidas como becos – aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte.
O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. É previsto que 87 deverão ser desobstruídos, ao passo que 147 dos que não seriam passíveis de concessão já estão livres de ocupação.
E deverão permanecer assim, enquanto os demais — que já estejam com ocupação consolidada — poderão ser objeto de concessão. A medida não envolve áreas verdes nem a orla do Lago Paranoá. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
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