Maioria no STF mantém as regras do RenavaBio

Transpetro distribuição de combustíveis Misto Brasília
A empresa é uma subsidiária da Petrobras e se encarrega do transporte de combustíveis/Arquivo/Divulgação
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O programa foi instituído por lei para cumprir o Acordo de Paris para contenção das mudanças climáticas decorrentes do uso de combustíveis fósseis

Por Misto Brasil – DF

o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14), para validar as regras do RenovaBio — política que estabelece metas anuais obrigatórias de redução das emissões de GEEs para os distribuidores de combustíveis fósseis.

O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59 desta sexta, conforme divulgou o Conjur.

O RenovaBio foi instituído pela Lei 13.576/2017 para cumprir o Acordo de Paris, de 2015, voltado à contenção das mudanças climáticas decorrentes do uso abusivo de combustíveis fósseis. O programa busca estimular a produção e o consumo de biocombustíveis, como etanol e biodiesel.

Os produtores e importadores de biocombustíveis emitem créditos de descarbonização (CBIOs), que são títulos financeiros criados dentro do RenovaBio e controlados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As empresas recebem CBIOs conforme a quantidade de GEEs que elas deixam de emitir.

Os distribuidores de combustíveis fósseis são obrigados a cumprir metas de redução de emissões. Na prática, isso só é possível a partir da compra de CBIOs, como forma de compensar suas emissões.

Ou seja, essas empresas podem se manter no mercado, mas precisam gastar com tais créditos.

A aquisição é proporcional à fatia de cada uma no mercado nacional. Caso não cumpram as metas individuais, os distribuidores de combustíveis fósseis ficam sujeitos a multas e até suspensão de suas atividades.

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