Trabalhar no exterior não impede aposentadoria pelo INSS

brasileiros que vivem no exterior podem se aposentar pelo sistema da Previdência Social/Arquivo/SGA Advogados
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Brasil tem acordos que permitem somar contribuições previdenciárias no país e no exterior para garantir benefícios

Por Maria Eduarda Lima e Sofia Martinello – DF

Trabalhar fora do Brasil não significa abrir mão da proteção previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por meio de 21 acordos internacionais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que brasileiros e estrangeiros que tenham contribuído em mais de um país possam receber benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por invalidez e indenizações por acidente de trabalho.

Esses tratados foram firmados entre o Brasil e diversos países com o objetivo de proteger os trabalhadores migrantes e seus dependentes, uma forma de evitar a dupla tributação e aproveitar as contribuições feitas em sistemas diferentes.

Pelas regras dos acordos, o pagamento dos benefícios é mantido mesmo que o beneficiário more em outro país participante. Sempre que o país de origem reajusta os valores, o aumento também é repassado automaticamente a quem vive no exterior.

A regra se aplica tanto ao brasileiro que mora no exterior quanto ao estrangeiro que vive no Brasil ou em outro país, desde que tenha se aposentado pelo RGPS.

A celebração desses acordos reflete as necessidades econômicas, históricas e diplomáticas do Brasil. Além de facilitar o comércio exterior e atrair investimentos estrangeiros, as parcerias fortalecem laços de amizade e acompanham o aumento dos fluxos migratórios, conforme informações disponíveis no site do INSS.

O advogado Ubiratãn Dias da Silva, especialista em Direito Previdenciário, considera os acordos um avanço importante na proteção dos trabalhadores migrantes.

“Esses acordos garantem que o trabalhador não perca direitos quando atua em mais de um país. Eles permitem somar o tempo de contribuição feito no Brasil e no exterior, evitando a dupla cobrança. É uma forma de proteger o tempo e os direitos do segurado, mesmo fora do país”, afirma.

O Brasil participa de dois acordos multilaterais, o Ibero-americano e o do Mercosul, e mantém tratados bilaterais com Alemanha, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça.

Um dos mais abrangentes é o Acordo Multilateral Ibero-americano de Segurança Social, que reúne 14 países, entre eles Argentina, Bolívia, Chile, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai. 

Em vigor no Brasil desde 2011, ele permite a totalização dos períodos de contribuição, o que garante que o trabalhador alcance o tempo necessário para a aposentadoria mesmo que tenha contribuído em diferentes regimes. 

O beneficiário pode receber seu benefício mesmo morando fora do país onde contribuiu. Em países cujo sistema previdenciário funciona por contas individuais (capitalização), o tratado autoriza transferir o valor acumulado da contribuição de um país para outro, mantendo o saldo do trabalhador no novo sistema.

Quem tem direito?

As regras se aplicam a:

  • Brasileiros que trabalharam no exterior e contribuíram tanto no Brasil quanto no país de destino;
  • Estrangeiros que atuaram no Brasil e contribuíram para o INSS e para o sistema previdenciário do país de origem;
  • Dependentes e pensionistas desses trabalhadores;
  • Empregados de empresas multinacionais e servidores destacados temporariamente em outro país.

Benefícios assegurados

Os tratados internacionais garantem prestações pecuniárias, como pensões, rendas e indenizações. Entre os principais benefícios previstos estão:

  • Aposentadoria por velhice;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Benefícios por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito pelos seguintes canais:

  • Caso o segurado resida no Brasil, o requerimento deverá ser realizado por meio do aplicativo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social;
  • Se o segurado residir no exterior e possuir acesso ao aplicativo Meu INSS, poderá efetuar o pedido por esse canal. Caso contrário, deverá dirigir-se ao órgão intermediário do país acordante ou à instituição previdenciária local, os quais serão responsáveis por encaminhar o processo ao INSS.

Avanços e desafios

Apesar dos avanços, o advogado ressalta que ainda há obstáculos.

“A maior dificuldade é a falta de informação. Muitos brasileiros nem sabem que esses acordos existem. Além disso, há burocracia e demora na troca de dados entre os países, o que torna o processo mais lento”, explica.

Segundo o especialista, o trâmite pode levar até mais de um ano. 

“Falta integração digital entre os países e mais campanhas educativas para orientar os brasileiros no exterior. Também é importante ampliar o número de acordos com nações que abrigam grandes comunidades de migrantes brasileiros”, defende Ubiratãn. 

 

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