É abusiva a retenção da taxa de conveniência

Tribunal de Justiça do Distrito Federal prédio Misto Brasil
Detalhe do prédio principal do Tribunal de Justiça do DF/Arquivo/Divulgação
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A decisão da 8ª Vara Cível de Brasília que tem alcance nacional reforça a proteção do consumidor nas compras de ingressos pela internet

Por Misto Brasil – DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que reforça a proteção do consumidor nas compras de ingressos pela internet.

A sentença, proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Brasília, Eandro Borges de Figueiredo, reconheceu como abusiva a retenção da taxa de conveniência quando o consumidor exerce o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quanto à discussão sobre a taxa de conveniência, a ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra as empresas Bilheteria Digital, R2B Produções e Eventos, Ticket360 e Balada Bilheteria Digital.

O órgão ministerial argumentou que, em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas em plataformas digitais, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, com devolução imediata e integral dos valores pagos, “a qualquer título”, conforme o art. 49 do CDC.

O promotor de justiça Leonardo Jubé, responsável pela ação civil pública, esclareceu que a sentença tem alcance nacional, sendo importante que os consumidores lesados sejam informados do direito que lhes foi reconhecido.

Cabe recurso contra a decisão. A ação aborda outros pontos, que foram julgados improcedentes e ainda podem ser objeto de recurso.

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