Primeira Turma mantém perda do mandato de Zambelli

Deputada Carla Zambelli Misto Brasil
Carla Zambelli teve o mandato cassado após condenação pelo STF/Arquivo/Lula Marques/Agência Brasil
Compartilhe:

No final da tarde de ontem, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato. A decisão foi ratificada pelos outros ministros do STF

Por Misto Brasil – DF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou há pouco a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes sobre a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Votaram pelo relatório de Moraes os ministros Flávio Dino e Cristiano Zani. Falata ainda votar Cármen Lúcia. Atualizado às 13h20

Nesta semana, por falta de votos, os deputados no plenário da Câmara mantiveram o mandato da parlamentar. Veja a decisão monocrática de Moraes.

Leia: Moraes dá 48 horas para a posse do suplente de Zambelli

Na decisão de Alexandre de Moraes, a Câmara tem 48 horas para empossar o suplente de Zembelli. Assim, essa substituição deva acontecer na segunda-feira (14).

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

O ministro fundamentou a medida no precedente da AP 2.428, na qual o Supremo assentou que a condenação definitiva de parlamentar implica a perda automática do mandato.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/446333/1-turma-do-stf-analisa-decisao-que-cassou-mandato-de-zambelli

“Diante do exposto, nos termos decididos pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, DECLARO NULA A REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETO A PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA. DETERMINO, ainda, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado HUGO MOTA, efetive a POSSE DO SUPLENTE, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 241, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 241.

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.