Há uma guerra declarada entre os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A última divergência entre os dois órgãos foi uma portaria editada pela PGFN, que foi o ponto de discussão de um seminário realizado no último dia 16, na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, quando sobraram críticas para os fiscais. Para o evento não foram convidados representantes da Receita.
Dentro da Receita Federal, comenta-se que há uma “prostração” do órgão na defesa de seus funcionários, cujas críticas também resvalam em Kleber Cabral, o presidente Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
A portaria em questão é a 33/2018, que regula a lei 13.606/18, e que enquadra a Receita Federal “por bem ou por mal”. Esta regulamentação veio pela caneta de Daniel Saboia, coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN.
A Portaria da PGFN estabelece um prazo para envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, a ser cumprido pela RFB, sob pena de responsabilidade funcional. O dispositivo confronta uma outra portaria, editada pela própria Receita que “estabelece prazo diverso”.






















