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No mesmo dia em que ônibus da caravana de campanha de Lula da Silva foram atingidos por três tiros no Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou o acórdão com a decisão na qual rejeita o embargo de declaração da defesa do ex-presidente. Trata-se do recurso utilizado pela defesa do ex-presidente para solicitar esclarecimentos no texto da sentença.
Com a publicação do acórdão, a defesa de Lula pode, em tese, protocolar novo embargo de declaração contra a decisão que negou o primeiro embargo. O costume, no entanto, é que os desembargadores do TRF-4 neguem rapidamente esse segundo recurso por considerá-lo meramente protelatório. Isso encerraria a tramitação do processo de Lula na segunda instância.


























