Nenhum animal – cachorro, gato, papagaio e outros – pode ser vendidos nas ruas do Distrito Federal a partir desta semana. A determinação para cumprimento imediato é da Vara do Meio Ambiente, que acolheu uma ação popular que argumentou que há recorrentes maus tratos.
O caso que serviu como argumento à ação foi a venda de cachorros e gatos nas proximidades da Feira dos Importados, no Setor de Indústria e Abastecimento, que estaria contrariando leis distritais e federais.
De acordo com a determinação da justiça, quem descumprir a determinação judicial estará sujeito à multa de R$ 10 mil, por cada flagrante de descumprimento, “sem prejuízo da remoção coercitiva e apreensão dos animais submetidos aos maus-tratos, inerentes à exibição e oferta à venda em local inadequado’.
O juiz determinou a imediata expedição dos mandados de citação e de intimação aos vendedores dos animais, para que tomem ciência e “cumpram a presente liminar”, inclusive com a paralisação da atividade ilícita, bem como para que apresentem suas respostas, no prazo legal.
















