Hoje aconteceu a segunda fase de uma operação contra o banqueiro Daniel Vorcaro. A ação, segundo o ministro, deveria ter acontecido na segunda
Por Misto Brasil – DF
O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli, afirmou em decisão que a Polícia Federal descumpriu prazo e postergou a operação deflagrada nesta quarta-feira (14) contra o Banco Master.
Durante o cumprimento dos mandados, os agentes federais encontraram também dinheiro em espécie. Até a última atualização desta reportagem, R$ 97,3 mil em dinheiro vivo tinham sido contabilizados.
Leia: Exclusivo: liquidações no Banco Central se arrastam por anos
O magistrado fez duras críticas à atuação da corporação e determinou que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, explique em 24 horas o motivo do atraso em iniciar a ação policial.
“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, afirmou o ministro.
Toffoli afirmou que “eventual frustração” no cumprimento de medidas cautelares ocorrerá “de inércia exclusiva da PF”. O ministro relata que a decisão foi assinada segunda-feira (12) às 14h52 e que a operação deveria ocorrer no prazo de 24 horas, o que não se concretizou.
Na decisão em que autorizou as ordens de busca e de prisão temporária contra o empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, o ministro Dias Toffoli, do STF, cobra explicações da Polícia Federal para o fato de a ação ter sido deflagrada dois dias depois do ordenado por ele.
Segundo Toffoli, a ação policial deveria ser executada na última segunda-feira, mas só ocorreu nesta quarta.
“Essas medidas cautelares foram requeridas, com envio da documentação pertinente, no dia 06.01.2026, e deferidas na data de 07.01.2026, com ordem subsequente para cumprimento no prazo de 24 horas a partir de 12.01.2026, diante da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos”.
“Causa espécie a esse relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”. (Com Veja, g1, Jota e CNN)
Nota da defesa de Daniel Vorcaro
A defesa de Daniel Vorcaro informa que tomou conhecimento da medida de busca e apreensão e reafirma que o Sr. Vorcaro tem colaborado integral e continuamente com as autoridades competentes. Todas as medidas judiciais determinadas no âmbito da investigação serão atendidas com total transparência.
O Sr. Vorcaro permanece à disposição para prestar esclarecimentos sempre que solicitado, reforçando seu interesse no esclarecimento completo dos fatos e no encerramento célere do inquérito. A defesa reitera confiança no devido processo legal e seguirá atuando nos autos para que as informações sejam tratadas de forma objetiva e dentro dos limites constitucionais.


