Ministério Público pediu veto ao artigo do PL Antifacção

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Prédio da sede da Procuradoria-Geral da República/Arquivo/Divulgação
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Um parágrafo aprovado do Congresso Nacional sugere que integrantes de organizações criminosas não sejam julgados pelo Tribuna do Júri

Por Misto Brasil – DF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) encaminharam ofício ao presidente da República, Lula da Silva.

Solicitou o veto ao §8º do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente em fase de sanção presidencial.

O dispositivo prevê que homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, quando relacionados aos crimes previstos na proposta, deixem de ser julgados pelo Tribunal do Júri e passem à competência de varas criminais colegiadas.

Para as entidades, a medida viola a Constituição Federal, que estabelece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Veja a íntegra do documento encaminhado ao presidente.

O instituto é considerado garantia fundamental e cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, razão pela qual não pode ser restringido por legislação ordinária.

No documento também destacam que a transferência desses casos para o juízo togado afronta o princípio do juiz natural e enfraquece a participação da sociedade no julgamento dos crimes mais graves.

O ofício ressalta ainda que não há evidências de que o Tribunal do Júri seja menos eficaz nesses casos. Dados do Ministério Público de São Paulo indicam taxas de condenação de 82,6% em homicídios ligados ao tráfico de drogas e de 77,1% em homicídios sem essa vinculação.

As entidades defendem o veto ao dispositivo, para preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri e assegurar que homicídios — inclusive os relacionados ao crime organizado — continuem sendo julgados pelo tribunal do povo.

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