Vítimas das enchente em Minas têm acesso a financiamentos

Juiz de Fora temporal enchente Misto Brasil
Máquinas removem entulhes deixados pelo temporal que atingiu Juiz de Fora/Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Os recursos poderão ser usados para reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas

Por Welton Máximo – DF

Pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais terão acesso a uma linha emergencial com recursos do pré-sal. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a operação de crédito.

A medida autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a recuperação econômica e social das regiões atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.

Os recursos poderão ser usados para reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas afetadas.

Segundo o governo, a iniciativa busca acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica local nas áreas atingidas.

As operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações.

Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições até 4 de julho de 2026.

Os encargos financeiros das operações serão compostos por duas partes: a remuneração das instituições financeiras e a remuneração do Fundo Social.

Spread dos bancos: até 4% ao ano, Taxa do Fundo Social (capital de giro): entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda ou porte da empresa e Taxa para reconstrução e equipamentos: 1% ao ano para todos os beneficiários

Prazos e limites para financiamento

  • Até R$ 200 mil: pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura
  • Até R$ 500 mil: microempresas e empresas de pequeno porte
  • Até R$ 5 milhões: empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões
  • Até R$ 10 milhões: capital de giro para grandes empresas
  • Até R$ 50 milhões: reconstrução e compra de máquinas para grandes empresas

Prazos

  • Os financiamentos terão prazos diferentes conforme a finalidade do crédito:
  • Capital de giro: até 60 meses, com até 12 meses de carência
  • Reconstrução ou equipamentos: até 120 meses, também com 12 meses de carência

 

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