BC decreta a liquidação extrajudicial da Creditag

Creditag cooperativa financeira prédio Misto Brasil
A cvooperativa é de pequeno porte e tem poucos ativos no Sistema Financeiro Nacional/Arquivo/Divulgação
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É uma cooperativa de crédito de pequeno porte, Em dezembro de 2025, detinha aproximadamente 0,0000226% do ativo do SFN

Por Andreia Verdélio – DF

O Banco Central (BC) decretou, nesta quinta-feira (16), a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag). A medida foi motiva pelo grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição.

De acordo com o BC, o cenário sujeitou os credores quirografários da Creditag a um “risco anormal”. O credor quirografário é aquele que não tem garantia real da dívida, cujo crédito é baseado em contratos simples, como exemplo, notas promissórias, cheques sem garantia e contratos de prestação de serviços.

A Creditag é cooperativa de crédito independente de pequeno porte que, segundo o BC, em dezembro de 2025, detinha aproximadamente 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Como exemplo, as quatro maiores instituições do país concentram 54,7% dos ativos totais do SFN. De acordo com o relatório de Estabilidade Financeira do BC, de abril de 2025, a Caixa aparece em primeiro lugar, com 15,1%, seguida do Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).

A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção decretado pelo BC para retirar instituições financeiras inviáveis do SFN de forma organizada. A medida ocorre sem intervenção judicial direta, visando a proteger depositantes e credores quando a instituição enfrenta insolvência grave, má gestão ou fraudes.

Nos termos da lei, com a liquidação, os bens dos ex-administradores da cooperativa ficam indisponíveis.

O BC informou que continuará tomando todas as medidas cabíveis, dentro de suas competências, para apurar as responsabilidades da crise na Creditag. O resultado poderá levar à aplicação de sanções administrativas e a comunicação às autoridades competentes, se aplicáveis.

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