Um candidato aprovado na primeira fase de um concurso de acesso no corpo de engenheiros da Marinha poderá continuar com o processo de seleção. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O TRF da 1ª. Região negou o ato administrativo que determinou o cancelamento da inscrição, sob o entendimento de que fora cassada liminar que afastou limites constantes do edital, referentes à idade máxima e altura mínima e máxima para participar do certame.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro destacou que, “deve ser considerado que o impetrante efetuou a inscrição de boa-fé, durante o período em que o respectivo prazo fora prorrogado em cumprimento à ordem judicial já mencionada, sendo descabido o ato administrativo que o excluiu do certame, depois de aprovado na 1ª fase, além de ter preenchido os requisitos atinentes aos limites de idade e altura”.


















