A decisão, proferida pela 9ª Turma do TRT da 2ª Região, confirmou que da gerência do banco Bradesco que usava palavras de baixo calão
Por Misto Brasil – DF
A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de R$ 33 mil em danos morais após ficar comprovado o tratamento desrespeitoso de uma gerente contra a equipe.
A decisão, proferida pela 9ª Turma do TRT da 2ª Região, confirmou que as atitudes da chefia do banco Bradesco extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade dos trabalhadores.
O processo reuniu provas de que a superiora hierárquica utilizava expressões de baixo calão e fazia ameaças constantes de agressão física no ambiente corporativo, chegando a declarar que tinha “vontade de socar” os subordinados.
Assédio moral e desrespeito à dignidade humana
A juíza-relatora, Erika Andréa Izídio Szpektor, destacou no acórdão que condutas baseadas em xingamentos e intimidações são intoleráveis no ambiente laboral. Os principais pontos que fundamentaram a decisão incluem:
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Abuso de poder: A postura da gestora configurou “terror psicológico” e assédio moral no trabalho;
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Cultura do respeito: O ambiente profissional deve ser pautado pela urbanidade, integridade e respeito mútuo;
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Penalidade: Diante dos prejuízos psicológicos causados, a indenização foi fixada no valor equivalente a três vezes o salário do profissional afetado.

















