O governo do Distrito Federal é obrigado a manter e a fazer a manutenção dos sistema de monitoramento por imagens de órgãos públicos. A conclusão é de uma sentença da 2ª. Turma Cívil do Tribuna de Justiça do DF que confirmou integralmente sentença da primeira instância.
O caso específico envolve as câmeras da Unidade de Internação de Santa Maria, onde foi comprovado a deficiência do sistema de vigilância da unidade. Foi “constatado, inclusive, grave cenário de fugas e rebeliões, o que culminou com a morte de um interno”.
“Não pode o Estado eximir-se de cumprir com o dever constitucional de assegurar aos adolescentes, principalmente aqueles submetidos a medida socioeducativa de internação, com absoluta prioridade, o ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, nos termos do art. 227 da CF”.
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