Senado volta ao trabalho na terça com a PEC da escala 6X1

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As oportunidades de emprego estão mais amplas para quem tem especialização/Arquivo/Divulgação
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A PEC foi aprovada na Câmara no final de maio e seguiu para o Senado. A base do governo na Casa tentou pautar a análise da proposta.

Por Marcelo Brandão – DF

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para a próxima terça-feira (06) a análise em Plenário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho.

“O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”, afirmou a assessoria da presidência do Senado, em nota.

A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e seguiu para o Senado. Em seguida, a base do governo na Casa tentou pautar a análise da proposta, mas Alcolumbre manteve o texto parado.

Apenas em agosto encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).No início de setembro, a CCJ aprovou o fim da escala 6×1, mas Alcolumbre não levou o tema ao plenário. E afirmou que a votação aconteceria após as eleições.

A declaração ocorreu durante sessão deliberativa no plenário da Casa, no dia 3 de setembro, em resposta a um apelo feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Paim anunciava sua aposentadoria e cumpre o último mandato parlamentar no Congresso Nacional. O senador gaúcho tem histórico de defesa do tema no Congresso.

“Quero aproveitar essa oportunidade que o senador Paulo Paim está aqui na mesa e veio me dar um abraço, para dizer para vossa excelência e para o Brasil, que vossa excelência estará aqui votando, após as eleições, o fim da escala 6×1 no plenário do Senado Federal”, disse o presidente da Casa.

A PEC 221 de 2019 acaba com a escala 6×1 instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A proposta permite compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais, mas mantendo o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

O texto também estipula uma regra de transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da Administração Pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

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