A desburocratização dos serviços cartorários no país tem ampliado o acesso a direitos civis e à alteração de registros sem judicialização.
Por Misto Brasília – DF
Desde a vigência da Lei Federal nº 14.382/22, cerca de 1.176 moradores do Distrito Federal realizaram a alteração de prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a medida desburocratizou o processo ao eliminar a necessidade de ação judicial para maiores de 18 anos.
Do total de atos registrados na capital federal, foram 214 em 2022, 303 em 2023, 215 em 2024, 268 em 2025 e 176 em 2026.
Em âmbito nacional, a região Sudeste lidera as mudanças (14,5 mil atos), seguida pelo Nordeste (12,6 mil) e Centro-Oeste (3,7 mil).
“O procedimento extrajudicial reduz burocracias e permite que o cidadão exerça seu direito ao nome com segurança, mantendo a rastreabilidade e a comunicação da alteração aos órgãos públicos”, ressalta Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil.
A alteração exige o comparecimento ao cartório munido de documentos pessoais, com custos tabelados localmente. O retorno ao nome anterior exige autorização da Justiça.
Flexibilização de sobrenomes: A norma permite a inclusão de linhagens familiares a qualquer tempo, além de ajustes por casamento ou divórcio.
Comunicação automática: O cartório notifica órgãos expedidores de RG, Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal para atualização do passaporte.
Registro infantil: Permite a pais em consenso retificar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, corrigindo desacordos iniciais.
A simplificação procedimental reflete o avanço da modernização dos registros públicos no ecossistema jurídico brasileiro.
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