A plataforma deve liberar os comentários, não voltar a aplicar tarjas genéricas sem fundamentação e divulgar o relatório em 48 horas.
Por Misto Brasília
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu liminar favorável à campanha do candidato Leandro Grass (PV/PT), determinando que a Meta remova os avisos de conteúdo sensível aplicados a comentários no Instagram.
A decisão restabelece a visibilidade das manifestações de apoio enviadas por eleitores e proíbe novas ocultações injustificadas. O processo foi relatado pela desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas.
Veja a decisão judicial divulgada hoje
Leia – Meta tem um dia para explicar medidas de isonomia nas eleições
O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho concluiu que a restrição afeta a isonomia e a circulação da propaganda eleitoral. Entre as imagens encobertas estavam mensagens como “DIA 25 É 13” e “BORA LULA! BORA LEANDRO!”.
Os principais pontos da determinação judicial incluem:
Retirada imediata dos avisos: A plataforma deve liberar os comentários e não voltar a aplicar tarjas genéricas sem fundamentação.
Prazo de 48 horas: A Meta precisa apresentar relatórios detalhados sobre o alcance das publicações e os critérios de moderação adotados.
Multa por descumprimento: O não cumprimento das ordens judiciais poderá gerar penalidade diária de R$ 5 mil.
A contestação se junta a episódios semelhantes registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela campanha do presidente Lula, ampliando o debate sobre a moderação de redes sociais nas eleições.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.




















