O texto-base do projeto de lei 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, foi aprovado ontem à noite no Senado. As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão desta quarta-feira.
Pelo projeto de lei, o atraso de até 180 dias para a entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. Entretanto, se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
O projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação).
O Senado também aprovou novamente a Medida Provisória 843, que institui um novo regime tributário para o setor automotivo, o chamado Rota 2030. A medida já havia sido aprovada pelos senadores no dia 8 de novembro, mas o texto teve de ser novamente analisado pelo plenário para a correção de um “erro formal”, segundo o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
E arquivou o projeto de lei que contrariava decisão do STF e restringiria o alcance da Lei da Ficha Limpa. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) conseguiu 54 assinaturas para a retirada de urgência do projeto –eram necessárias 41 para que a proposta saísse da pauta.
























