O empresário Osni Muccelin Arruda, preso em 2006 numa operação da Polícia Federal que desmantelou uma operação de contrabando de equipamentos de informática, deverá receber cerca de R$ 200 mil do jornal O Estado de São Paulo. É que a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade, nesta semana, uma condenação de indenização da primeira instância da justiça.
O valor original da indenização é de R$ 100 mil, mas deve duplicar por conta da correção monetária ao longo desse tempo. Muccelin foi apontado pela Polícia Federal como o chefe da organização que atuava entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, com ramificações em todo o Brasil. Na ocasião, informou-se que a movimentação do grupo foi de US$ 50 milhões somente em 2005.
O empresário moveu a ação por danos morais e alegou que o texto da matéria publicada no Estadão continha informações caluniosas a seu respeito, chamando-o de “maior contrabandista de informática do país” e “líder de quadrilha”.
O relator do recurso no STF, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o arbitramento da compensação por danos morais foi feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico da empresa jornalística e, ainda, ao nível socioeconômico do ofendido. Para o relator, a instância de origem se orientou pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e, dessa forma, não há reparos a fazer no acórdão.
Votaram com o relator e contra o recurso do jornal os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro (presidente) e Nancy Andrighi.


