Concurso da PRF é suspenso pela justiça do Ceará

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A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará suspendeu temporariamente ontem à noite o concurso público da Polícia Rodoviária Federal. Uma ação questiona a regionalização do concurso. A decisão determina que seja aberto um novo prazo de inscrição. O concurso briu 500 vagas para contratação imediata.

Conforme o comunicado de suspensão, a banca Cesbrape-Cespe informou que o edital de resultado final da prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva, realizada no último dia 3, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a União e o Cebraspe retifiquem o edital da PRF para adequá-lo à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.

Nota do Cebraspe

MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EDITAL Nº 6 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular nº 0819751-78.2018.4.05.8100, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e alterações. Torna público, ainda, que o edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em data oportuna. ADRIANO MARCOS FURTADO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

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