Quem praticar ou se omitir em casos de violência física, psicológica ou sexual vai ser obrigado a pagar, pelo menos, R$ 5 mil. Caso fique comprovado que a violência causou danos à integridade ou à saúde da vítima, a multa deve subir em 50%. E se resultar em aborto ou morte da mulher, a sanção será dobrada. A penalidade também vale em casos de danos morais ou ao patrimônio.
É o que determina uma nova lei que está em vigor desde o final da semana no Distrito Federal. O dinheiro arrecadado será utilizado para atenção a pessoas em situação de violência doméstica ou familiar.
“A ideia é que, atingindo o bolso do agressor, ele sinta, também, o prejuízo financeiro pelo seu ato”, justifica a autora da proposta, a deputada Júlia Lucy (Novo). O projeto de lei foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
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