A lei que autoriza os veículos particulares a usar a faixa exclusiva de ônibus coletivo, mesmo fora do horário de pico, foi considerada inconstitucional. Foi o que concluiu um julgamento realizado nesta terça-feira (20) pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A conclusão joga uma outra lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na lata do lixo jurídico.
A lei 5.751/2016 estava suspensa desde agosto de 2017, porque esbarra na iniciativa que é exclusiva do governo. A Câmara Legislativa do DF, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei sob a alegação de que a matéria disciplinada não se insere na competência privativa do governador.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pela inconstitucionalidade formal da lei por vício de iniciativa. A decisão dos desembargadores foi unânime ao concordar com o vício de iniciativa ao tratar da organização e do funcionamento da administração, competência privativa do governador.
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