Uma candidata que passou fora do número de vagas para o cargo de enfermeira geral, ficando na 172º colocação, conseguiu por meio de um mandado de segurança ser nomeada.
O concurso oferecia apenas 71 vagas, mas foram nomeados candidatos até a 166º posição, mas em 6 vagas , os candidatos não tomaram posse, o que motivou a enfermeira a entrar com o MS, alegando que seu direito passou de mera expectativa para direito subjetivo..
A prefeitura, por sua vez, afirmou inexistir o direito à nomeação. Ponderou que a desistência dos candidatos convocados não se equipara à nomeação e posterior exoneração de servidores, salientando que esta não enseja direito de nomeação aos candidatos classificados no cadastro de reserva.
Mas o juiz do caso considerou que a impetrante tem, de fato, direito líquido e certo à nomeação com o surgimento de vagas durante o prazo de validade do certame.



















