A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a tramitação das ações propostas por juízes do Paraná contra a Gazeta do Povo e cinco jornalistas do periódico, devido à publicação de uma reportagem sobre a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual.
Os magistrados alegam que houve prática de atos ilícitos na veiculação da matéria, mas profissionais e jornal sustentam a inexistência de ilegalidade.
Para os magistrados, o que há é “abuso do direito de ação”, exercido como forma de intimidação da imprensa. Já são mais de 40 ações ajuizadas contra os jornalistas.
Reportagem
Sob o título “TJ e MP pagam supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei“, a reportagem alvo das ações informava que, “na média, em 2015 procuradores e promotores ganharam 23% a mais. Juízes e desembargadores ficaram com 28% além do máximo legal“.
A Decisão
A Ministra do Supremo Tribuna Federal determinou: “[…] concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação.”
Rosa Weber concluiu estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni juris e, assim, decidiu conceder a medida cautelar.
O periculum in mora significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável.
E o fumus boni juris que significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. As informações constam do Migalhas Brasil.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















